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Quais os tratamentos que os Planos de Saúde estão obrigados a garantir para tratar o Transtorno do Espectro Autista (TEA), Síndrome de Down e Esquizofrenia?

🏥 Planos de saúde devem garantir cobertura para qualquer método ou técnica indicada por médicos para o tratamento de pacientes com Transtorno do Espectro Autista (TEA). Essa determinação é reforçada pela Resolução Normativa nº 539/2022 da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), que estabelece a obrigatoriedade da cobertura de tratamentos para condições enquadradas na Classificação Internacional de Doenças (CID) F84, como o TEA.

📋 Além disso, a Resolução Normativa nº 541/2022 da ANS revogou limitações no número de consultas e sessões com psicólogos, fonoaudiólogos, terapeutas ocupacionais e fisioterapeutas para usuários de planos de saúde com condições listadas pela Organização Mundial da Saúde, incluindo autismo, síndrome de Down e esquizofrenia. Isso significa que pacientes com essas condições têm direito a um número ilimitado de sessões, conforme a necessidade avaliada por profissionais de saúde 🧠💬.

🧩 A escolha do método de tratamento mais adequado para o TEA deve ser feita em conjunto pela equipe de saúde e a família do paciente 👨‍👩‍👦. Negar cobertura com base em métodos ou quantidade de sessões configuraria uma prática indevida por parte da operadora do plano de saúde 🚫.

 

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