Em 2023, o Poder Judiciário criou um importante precedente ao decidir a favor de um paciente com Síndrome de Down e insuficiência renal crônica, garantindo seu direito ao transporte gratuito para sessões de hemodiálise.
O autor do processo solicitou que o Estado fornecesse transporte adequado, uma vez que sua condição física e a necessidade de tratamento três vezes por semana tornavam impossível o uso de transporte público .
O Tribunal de Justiça do Distrito Federal reconheceu que a saúde é um direito constitucional que abrange não apenas o tratamento médico, mas também os meios necessários para acessá-lo. Nesse caso, a necessidade de transporte foi considerada uma medida excepcional, essencial para garantir a continuidade do tratamento e prevenir o agravamento do estado de saúde do paciente .
A decisão impôs ao Estado a obrigação de fornecer, em até 10 dias, transporte adequado para que o paciente possa se deslocar de sua residência até a clínica de hemodiálise e retornar. Essa medida assegura que o paciente receba o tratamento necessário sem enfrentar dificuldades adicionais.