Elo Falqueto Advogados

A Operadora de Plano de Saúde pode exigir uma carência maior para os beneficiários com autismo ou síndrome de Down?

A Operadora de Plano de Saúde pode exigir uma carência maior para os beneficiários com autismo ou síndrome de Down?

Na contratação de um plano de saúde, há a exigência de cumprimento de carências, ou seja, períodos em que o consumidor paga o plano e não pode utilizá-lo para cobrir determinados tipos de procedimentos.

Quando há uma doença ou lesão preexistente à contratação do plano (DLP), a operadora pode exigir um período maior de carência quanto a procedimentos relacionados àquela doença declarada. Em regra, esse período é de 24 meses, abrangendo leitos de UTI e procedimentos de alta complexidade, o que se chama de cobertura parcial temporária (CPT).

Quando o beneficiário declara que está acometido do Transtorno do Espectro Autista (TEA) ou da Síndrome de Down, a operadora pode exigir a CPT?

Não! A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), que regula a atuação das operadoras de planos de saúde, proíbe a aplicação da CPT unicamente em razão do beneficiário declarar que é portador de TEA ou de Síndrome de Down no momento da contratação. Essas condições de saúde são conjuntos variados de agravos à saúde. A CPT só poderá ser aplicada sobre moléstias específicas, como ocorre, por exemplo, com uma doença cardíaca que pode ser causada pela Síndrome de Down 🫀.

Muito embora haja a necessidade de o beneficiário informar sobre a existência da Síndrome de Down ou do TEA ao contratar o plano, tal fato, por si só, não será suficiente para justificar a aplicação da CPT pela operadora do plano de saúde.

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