Em abril de 2024, uma decisão importante do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios reforçou os direitos de servidores públicos que têm filhos com deficiência. O caso envolveu uma servidora pública, mãe de uma criança com Síndrome de Down, que solicitou a redução de sua jornada de trabalho em 10% para acompanhar mais de perto o desenvolvimento e os cuidados especiais necessários ao seu filho. Inicialmente, a junta médica oficial havia considerado desnecessária a redução, mas a servidora recorreu à justiça .
O Tribunal, ao analisar o caso, decidiu que a redução da jornada era justificada, com base em relatórios médicos que comprovaram a dependência permanente do filho e a necessidade de terapias e acompanhamento multidisciplinar. A decisão foi fundamentada na Lei Complementar 840/2011, que permite a concessão de horário especial para servidores públicos que têm dependentes com deficiência. Essa legislação permite a redução de até 50% da jornada de trabalho, desde que a necessidade seja atestada por junta médica oficial. No caso da servidora, a redução de 10% foi concedida sem compensação de horas e sem prejuízo de sua remuneração .
Além disso, o Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015) também reforça os direitos das pessoas com deficiência e de seus familiares, assegurando que possam participar plenamente na sociedade em igualdade de condições com os demais. A decisão do Tribunal destaca a importância de o Estado garantir esses direitos, especialmente no contexto de servidores públicos que precisam conciliar suas responsabilidades profissionais com o cuidado de dependentes com deficiência.
Em resumo, essa decisão representa uma vitória significativa para os servidores públicos que enfrentam desafios semelhantes. Ela reafirma que a legislação brasileira oferece suporte para a redução da jornada de trabalho, garantindo que possam prestar o cuidado necessário aos seus dependentes sem enfrentar prejuízos financeiros ou profissionais.