Elo Falqueto Advogados

A operadora de plano de saúde pode exigir que o meu médico esteja cadastrado no CNES para só então me dar o reembolso?

Muitos consumidores têm enfrentado dificuldades para obter reembolsos de despesas médicas devido à falta de registro no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES) dos profissionais que prestam serviços de saúde. Essa exigência, imposta pelos planos de saúde, afeta uma ampla gama de especialidades, como médicos, fisioterapeutas, psicólogos e outros profissionais.

O CNES, criado para auxiliar na gestão de políticas públicas de saúde pelo governo federal, não possui qualquer relação direta com os serviços prestados pela rede privada. No entanto, os planos de saúde têm utilizado a falta de registro nesse cadastro como justificativa para negar reembolsos. Tal prática não é prevista na maioria dos contratos e, além disso, viola o Código de Defesa do Consumidor e normas específicas da área de saúde.

Diante dessa situação, os consumidores prejudicados podem recorrer à Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), que já se manifestou contra essa exigência, ou buscar medidas judiciais para garantir seus direitos.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Abrir bate-papo
Olá
Podemos ajudá-lo?