A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que planos de saúde devem cobrir sessões de equoterapia para beneficiários com síndrome de Down e paralisia cerebral . A decisão reforça uma orientação anterior sobre o tratamento de autismo.
No caso, a Unimed questionou a decisão de instâncias inferiores que a obrigava a custear equoterapia e tratamento multidisciplinar para crianças com essas condições. A operadora alegou que a equoterapia não estava no rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e que não poderia custear tratamentos fora da rede credenciada.
A relatora, ministra Nancy Andrighi, lembrou que a ANS e leis recentes reconhecem a equoterapia como um método válido de reabilitação. Ela enfatizou que, mesmo que a síndrome de Down e a paralisia cerebral não estejam na CID-10 F84, o plano de saúde deve cobrir tratamentos multidisciplinares recomendados para essas condições.
A decisão do STJ estabelece que, se a operadora não tiver profissionais capacitados em sua rede credenciada, deve custear o tratamento com profissionais fora da rede ou reembolsar as despesas. Isso garante que os beneficiários recebam o tratamento necessário, respeitando seus direitos e necessidades específicas.